quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE GENTIO DO OURO.


A Contribuição incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, situados no território Município de Gentio do Ouro.

O custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP será calculada sobre o valor líquido da fatura - consumo ativo, consumo reativo excedente, demanda ativa e demanda reativa excedente, na forma prevista neste artigo e será limitado em reais, para cada unidade consumidora, conforme tabela do art. 7º.

Ficam isentos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP):

I – os contribuintes da classe residencial e rural, cujo consumo mensal de energia elétrica seja inferior a 30 kwh;
II – o Poder Público Municipal;
III – a Iluminação Pública;
IV – os imóveis não edificados com até 250m2 de área total;
V – As unidades consumidoras classificadas como atividades de organizações religiosas e templos religiosos.

A contribuição será variável de acordo com a área e a localização dos imóveis não edificados e de acordo com a quantidade de consumo e  categoria de consumidor (residencial e não residencial), no caso de contribuintes proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores, a título precário ou não, de imóveis edificados.

O contrato a que se refere este artigo deverá, obrigatoriamente, prever repasse até o 15º dia do mês subseqüente ao da arrecadação pela concessionária ao Município, admitida, a retenção dos montantes necessários para a liquidação de quaisquer obrigações relativos ao fornecimento de energia elétrica para o serviço de manutenção da Iluminação Pública, incluindo-se a melhoria e a ampliação das instalações elétricas, bem como os encargos financeiros destinados a suprir a expansão e modernização do sistema de Iluminação Pública.

Para o exercício a partir do ano de 2013, ficam estabelecidos os seguintes valores e alíquotas da CIP no endereço abaixo:



sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Saiu a ata da 1ª Reunião da Concorrência em epígrafe da Rodovia BA.225/BR.330 – Trecho: Entroncamento BA.160 – Gentio do Ouro com extensão 54 Km.


ESTRADA DE GENTIO DO OURO VAI SAIR DO PAPEL.


COMUNICADO DE ADIAMENTO – CONCORRÊNCIA Nº 023/2012 – DERBA/CEL

Acontece hoje a licitação da rodovia principal de Gentio do Ouro que da acesso a BA.160 a Concorrência nº 023/2012, que tem por Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Restauração e Pavimentação em TSS na Rodovia BA.225/BR.330, trecho: Entroncamento BA.160 – Gentio do Ouro, extensão de 54,00 km, marcada para o dia 21/01/2013 às 10 h, que fica remarcada a sessão de abertura do referido certame para o dia 15/02/2013 às 10 h, em razão de Retificação do Edital.

Veja a baixo o Edital do Governo do Estado da Bahia: http://www.egba.ba.gov.br/diario/DO11/L_avisos.htm

Avisos de Licitação

 Presidente da Comissão de Licitações do DERBA comunica aos interessados em participar da licitação na modalidade de Concorrência nº 023/2012, que tem por Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Restauração e Pavimentação em TSS na Rodovia BA.225/BR.330, trecho: Entroncamento BA.160 – Gentio do Ouro, extensão de 54,00 km, marcada para o dia 21/01/2013 às 10 h, que fica remarcada a sessão de abertura do referido certame para o dia 15/02/2013 às 10 h, em razão de Retificação do Edital.
Os interessados poderão obter informações e/ou o Edital e seus anexos na Coordenação Executiva de Licitação – CEL, situada na Av. Luís Viana Filho, nº 445 – 4ª Av., 1º andar, Ala B – Centro Administrativo da Bahia - CAB – Salvador-Ba após apresentar pelo representante da licitante, Credencial e Recibo de Depósito Identificado em nome da empresa no valor de R$50,00, realizado no BANCO DO BRASIL, Conta nº 991.240-1, Agência 3832-6, para crédito do DERBA. O Edital e anexos podem ser consultados através do site: www.derba.ba.gov.br - Portal de Licitações. Maiores esclarecimentos através do telefone: (71) 3115-2174 e/ou telefax: (71) 3115-2146, e-mail: cel@derba.ba.gov.br.
Salvador-BA, 10/01/2013 – Roberto Barreto Pereira – Presidente da Comissão.