quinta-feira, 15 de março de 2012

INAUGURAÇÃO UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL

Foto: Carlos Araújo - Inauguração da Unidade Odontológica.
Após a  entrega da Unidade Odontológica Móvel – UOM que aconteceu no dia 02/03/2012, às 09h00min, na sede da empresa RONTAN, em Tatuí – SP. A convite do Ministério da Saúde / Coordenação Geral de Saúde Bucal o Prefeito - Ivonilton Vieira contratou os serviços da Transportadora TRANS BL LTDA. Por motivo de segurança do veiculo está acoplado a um reboque que carrega um gerador, responsável por fornecer energia ao consultório.
             Além de assegurado o veiculo fez o trajeto monitorado por satélite. Saindo no dia 06/03/2012 de Tatuí – SP e chegando ao município no dia 09/03/2012.
             Teve a sua inauguração no dia 14/03/2012 no Povoado de Riacho do Cedro que contou com a presença do Prefeito – Ivonilton Vieira, Vereador - Célio, Secretário – Carlos Araújo, Representantes da Comunidade e Moradores.
            Dando inicio aos trabalhos ás 09h00min foi realizando diversos procedimentos e atendendo mais de 30 pessoas no período da manhã e da tarde.
            A Unidade Odontológica Móvel conta com uma equipe composta por 01 - Cirurgião Dentista, 01 – Aux. Dentista e Motorista Capacitado para conduzir a   Unidade Odontológica Móvel.

4 DIREITOS QUE NÃO SÃO DIVULGADOS

        Direitos que não são divulgados!
       Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
 
       1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO CASAMENTO:
            Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
            O cartório eletrônico, já está no ar!
            Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
            Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
          
       2. AUXÍLIO À LISTA
            Telefone 102... Não!
            Agora é: 08002800102
          Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são                     importantes...
            NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
  SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

       3. DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA?
            Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
            Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao DETRAN p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

       4. MULTA DE TRANSITO: Essa você não sabia!
            No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

            Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.                 

DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

              O dia 15 de março é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. E você sabe por que esse assunto é do seu interesse? Nós vamos explicar.
            Todo ser humano é um consumidor. As pessoas comem, vestem-se, divertem-se; compram apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos e utilizam serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio.
            As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
            O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
            Mas para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante. Recentemente, as denúncias dos consumidores sobre alguns supermercados que vendiam produtos que tinham um preço na prateleira e na verdade eram mais caros quando passavam pela leitura do código de barras fez com que autoridades determinassem a volta das etiquetas nos produtos. É dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem. Agindo dessa forma você estará exercendo seu papel de cidadão ao defender seus direitos e também estará contribuindo para melhorar o nível de vida de todos os brasileiros.