Direitos que não são
divulgados!
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO CASAMENTO:
Quem quiser tirar uma cópia da
certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório,
pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no
ar!
Nele você resolve essas (e outras)
burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis,
e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um
boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
2. AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... Não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das
coisas que realmente são
importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20
PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE
EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
3. DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de ocorrência) dá
gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA?
Acho que grande parte da população
não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou
furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão
da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade
(R$ 32,65);
Licenciamento
Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta
levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o
original ao DETRAN p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do
IFP..
4. MULTA DE TRANSITO: Essa você não sabia!
No caso de multa por infração leve
ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não
precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a
infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de
motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a
advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
CÓDIGO
DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 267 - Poderá ser imposta a
penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média,
passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma
infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o
prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
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