domingo, 24 de abril de 2011

LEI MUNICIPAL Nº 02/2011, de 17 de Fevereiro de 2011




O prefeito Ivonilton Vieira com uma visão no potencial turístico do município resolve.


Criada e incluída na estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Gentio do Ouro, nos Termos da Lei nº 047/98 a Secretaria Municipal de Turismo de Gentio do Ouro, órgão de primeiro escalão.


A Secretaria Municipal de Turismo, subordinada ao Prefeito Municipal é o órgão central do planejamento, da coordenação, articulação e do controle das politicas voltadas para o desenvolvimento das atividades de turismo em Gentio do Ouro.

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