quinta-feira, 27 de outubro de 2011

GENTIO DO OURO SOFRE COM A DESATIVAÇÃO DA COMARCA.

          Quando tomamos conhecimento da aprovação por unanimidade, os 21 desembargadores do Tribunal Pleno votaram pela desativação de mais de 50 Comarcas.  Diante deste ato isolado da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia  a relação das comarcas não foi divulgada, somente os desembargadores tinham a listagem com os nomes das comarcas.
Formamos uma comissão a pedido do Prefeito Ivonilton Vieira: 1-Carlos Araújo do EXECUTIVO, 2-Odilon Moreira Neto do LEGISLATIVO, 3-Adão Moreira Paiva do SINDICATO RURAL, 4-Ester Gomes Leite do SINDESERV e 5-Reinato Silva representado os serventuários de Justiça da Comarca de Gentio do Ouro, para irmos ao encontro do SINPOJUD - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia que fez uma convocação aos prefeitos e servidores das comarcas desativadas por decreto, além da imprensa e sociedade civil para MOBILIZAÇÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA, NO DIA 25/10 (TERÇA-FEIRA), A PARTIR DAS 9H30.
Fotos: Carlos Araújo - Mobilização na Assembléia Legislativa da Bahia.
O município de Gentio do Ouro tem mais de 121 anos de emancipação política, sendo, portanto, um dos mais antigos do Estado da Bahia. Foi criado com o nome de Gameleira e território desmembrado do município de Xique-Xique, pelo Ato Estadual de 09 de Julho de 1890. Possui grande representatividade histórica por ter feito parte da corrida pelo diamante do Estado da Bahia, a partir de 1840 e, posteriormente, a partir de 1923, da corrida pelo ouro e outras pedras preciosas, na Zona Fisiológica da Chapada Diamantina, tendo sido, por muitos anos terra rica; diferente da realidade de hoje. Em quase metade deste período (49 anos), ou seja, desde 17/03/1962, quando a Comarca foi instalada, seu povo acostumou-se a tê-lo como sede de Comarca, que por sua vez é considerada como a Casa da Justiça. Contudo, embora a instalação da Comarca tenha se dado apenas em 1962, buscas no Cartório Cível encontraram processo do então Termo do Assuruá datados de 1909. Já o primeiro registro de nascimento foi realizado 22 de janeiro de 1904. Ambos, portanto, com mais de cem anos, o que demonstra que a Comarca de Gentio é parte da história do município, não sendo possível separá-las. Conclui-se, desta forma, que não só o município, mas também a Comarca de Gentio do Ouro possui grande relevância histórica e a sua desativação afeta diretamente a vida e a auto-estima dos 10.720 cidadãos gentiorenses, levando ao município a retroceder mais de cem anos;
         O Secretário de Turismo do Município de Gentio do Ouro, Carlos Araújo, considera o fechamento da comarca de sua cidade um retrocesso. Segundo ele, as pessoas que quiserem ter acesso à Justiça terão de ir para o município de Xique - Xique, a 86 km: “É uma tristeza ver o povo com dificuldade para acessar o Judiciário”.
A decisão do Tribunal de Justiça foi criticada tanto por oposicionistas como por governistas. O petista Rosemberg Pinto, por exemplo, salientou os gastos que os moradores dos municípios que ficarão sem serviços judiciários terão para deslocar-se a outras cidades para um procedimento simples como o reconhecimento de uma firma ou a autenticação de um documento. E apontou o mais grave: “Hoje são 50, amanhã poderão ser bem mais”.
 Mais contundente, o deputado Fabrício Falcão (PCdoB), disse que a medida “é uma irresponsabilidade”.  Segundo ele, a decisão faz com que o Judiciário fique ainda mais distante do povo.
 Com críticas em maior ou menor grau, também se pronunciaram, entre outros, os deputados governistas Marcelino Galo (PT), José de Arimatéia (PRB) e Maria Luiza Laudano (PSD), além dos oposicionistas Carlos Geilson (PTN), Bruno Reis (PRP) e Luciano Simões (PMDB).
A Lei de Organização Judiciária diferentemente do que a firma a atual presidente, não prevê desativação/agregação de Comarcas.
Segundo o art.70, VII, da constituição Estadual da Bahia, a competência para legislar sobre a organização judiciária é EXCLUSIVA do Poder Legislativo, não da PRESIDENCIA DO TRIBUMAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, ainda que haja aprovação da Corte.

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